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Assembleia de SP proíbe expor embalagem de cigarro no comércio

Fachada da Assembleia de SP
(Foto: Roney Domingos/ G1)

Para entrar em vigor, projeto depende de sanção do governador Alckmin.
Outro projeto destina ao cliente dinheiro de multa por atraso na entrega.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei 128/2011 que proíbe a exposição de embalagens de cigarros e assemelhados em pontos de venda, como padarias, bares, lanchonetes e bancas de jornal.

Para entrar em vigor, o projeto depende de sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).  Autor do projeto, o deputado Donisete Braga (PT) comemorou a aprovação.  “A exposição, em chamativos e sofisticados displays, que são verdadeiras peças de propaganda, influencia a compra, principalmente entre os adolescentes”, disse.

A Assembleia também aprovou nesta quarta-feira  projeto de lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a pagar ao cliente multa de 2%, juros e correção monetária sobre o valor da nota fiscal caso não entreguem o que foi comprado dentro do prazo estipulado em nota fiscal. Para virar lei, o projeto também depende de sanção do governador Alckmin.

Autor do projeto, o deputado estadual Geraldo Cruz (PT) afirmou que se a lei for aprovada, um consumidor que compra uma geladeira, por exemplo, e não recebe o produto dentro do prazo combinado na nota fiscal, poderá levar a reclamação ao Procon e exigir que o fornecedor pague a multa.

“Em caso de atraso na entrega dos produtos ou serviços deverá o fornecedor pagar ao consumidor multa pecuniária de 2% (dois por cento), juros legais e correção monetária com referencia ao valor do contrato”, diz o texto da lei.

Cruz afirma que tomou a iniciativa diante das notícias de que 76% das reclamações aos serviços de proteção ao consumidor são provocadas por atraso na entrega de bens ou serviços. “Com a punição, vai melhorar”, afirmou.

Publicado  em 30 de novembro de 2011

Roney Domingos Do G1 SP

diariodobrejo.com

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