O governador João Azevêdo, do PSB, editou duas Medidas Provisórias (MPs) que visam reorganizar a estrutura de remuneração dos servidores públicos em diversas categorias do Estado. Essas mudanças ocorrem após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, em setembro, que a lei que estabelecia a Bolsa de Desempenho Profissional era inconstitucional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.
As MPs criam a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que beneficiarão cinco grupos de servidores: profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. A implementação das novas parcelas tem como objetivo reorganizar a estrutura salarial e evitar que os servidores tenham redução de salários, uma prática que é proibida pela Constituição.
Detalhes da Parcela Provisória de Incorporação (PPI)
A PPI substituirá as gratificações anteriores definidas pela Lei 9.383/2011, que foi revogada. Esse benefício será temporário e terá prazos de validade distintos: para os profissionais da Educação, até 1º de junho de 2026; e para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026.
Educação: A PPI beneficiará professores e servidores de apoio pedagógico que estão em atividade. O pagamento será condicionado a critérios de desempenho estabelecidos pela Secretaria de Educação. Aqueles que estiverem afastados durante o período de avaliação não terão direito ao benefício.
Segurança Pública: Policiais civis, militares e penais deverão alcançar, no mínimo, 30 pontos em uma avaliação mensal para receber a PPI. A MP também especifica as regras de afastamento e define situações que garantem o recebimento do benefício, mesmo para servidores incapacitados em serviço.
Fiscais Tributários: A PPI para essa categoria estará atrelada às metas de arrecadação do ICMS, tanto em nível institucional como individual. Isso funcionará de maneira similar à Bolsa de Desempenho Fiscal, que será integrada na nova estrutura. O pagamento dependerá do desempenho trimestral e de portarias da Secretaria da Fazenda.
Novidades para Professores Contratados
Uma das MPs também introduz a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que é destinada a professores contratados por excepcional interesse público e a servidores envolvidos em atividades pedagógicas. O valor fixo da PPR será de R$ 380 e, assim como a PPI, terá caráter provisório, com validade até 1º de junho de 2026. Essa nova parcela também substituirá a gratificação prevista na lei anterior.
Atualizações e Efeitos das Medidas
As Medidas Provisórias também atualizam regras estabelecidas pela Lei 10.318/2014, que redefine o cálculo das verbas indenizatórias para algumas carreiras. Além disso, serão revogadas leis e decretos que tratavam das gratificações anteriores.
As novas regras entrarão em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. Isso significa que os pagamentos realizados com base na legislação anterior serão mantidos e reconhecidos.