O governador João Azevêdo, do PSB, sancionou uma nova lei que permite a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que enfrentam riscos devido ao combate ao crime organizado e à criminalidade violenta na Paraíba.
A Lei 14.197/25 foi publicada recentemente no Diário Oficial do Estado e define medidas de segurança excepcionais para integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público. Essa legislação é uma resposta à crescente preocupação com a segurança de quem atua na linha de frente no enfrentamento a essas ameaças.
De acordo com a nova norma, a proteção será concedida quando as medidas de segurança existentes não forem consideradas suficientes para garantir a integridade física ou a vida do agente público. Para solicitar essa proteção, será necessária uma análise técnica que avalie a relação entre a função do agente e os riscos que ele enfrenta.
Entre as medidas de segurança previstas estão:
– Escolta armada
– Reforço na segurança
– Uso de colete balístico
– Veículos blindados
– Trabalho remoto
– Remoção provisória para locais seguros, com custeio da mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes
Além disso, a lei permite o uso de placas especiais em veículos particulares para facilitar a identificação.
A proteção pessoal terá caráter excepcional e temporário, sendo reavaliada periodicamente para verificar a necessidade de continuidade. Caso o órgão de origem do agente não consiga oferecer a segurança adequada, o pedido de proteção será analisado pela Secretaria de Segurança, com base em um parecer técnico de inteligência.
A lei também prevê que a proteção pode ser mantida mesmo após o término do exercício do cargo ou aposentadoria do agente, desde que os riscos continuem. Além disso, ex-governadores terão segurança pessoal garantida por até dois anos após o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por mais um período.
Os custos das medidas de segurança serão cobertos pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção, e a lei já está em vigor. A regulamentação das disposições caberá ao Poder Executivo, que poderá ampliar a proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual que necessitem dela.