A Receita Federal divulga nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2025. A publicação da Instrução Normativa detalha as tabelas de alíquotas, as deduções permitidas e os prazos para entrega da declaração.
A definição das regras ocorre anualmente e serve como base para os contribuintes organizarem seus documentos. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado limite no ano anterior. O não cumprimento pode acarretar multas.
Conforme divulgado por veículos de comunicação, as informações oficiais serão publicadas no Diário Oficial da União. A partir daí, os contribuintes poderão começar a se preparar para o preenchimento do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Receita Federal.
Outros portais de notícias também abordam o tema. O UOL Economia e a Folha de S.Paulo destacam a data de divulgação e possíveis mudanças nas regras. Já o InfoMoney traz uma análise sobre a declaração mesmo para quem não é obrigado, listando vantagens e situações em que o procedimento pode ser benéfico.
Acompanhar as regras oficiais é importante para evitar erros na declaração. A Receita Federal costuma abrir o prazo para entrega alguns dias após a publicação da normativa, geralmente no mês de março. A declaração deve conter todas as fontes de renda e os bens do contribuinte.
