O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu nesta sexta-feira (14) a eficácia da lei estadual 14.074/2025. Essa lei permitia que consumidores entrassem em cinemas, teatros, estádios e arenas de shows com alimentos e bebidas comprados fora dos estabelecimentos.
A suspensão da lei foi em resposta a um pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando barrar a medida. Além de permitir a entrada de alimentos de fora, a lei também autorizava a cobrança de uma taxa de rolha para bebidas alcoólicas, limitada a 50% do valor do produto externo mediante apresentação de nota fiscal.
A FBHA argumentou que a norma invadia competências que pertencem exclusivamente à União, ao regular relações comerciais de empresas privadas. A entidade ressaltou que o Estado ultrapassou os limites de proteção ao consumidor ao interferir diretamente nas operações de negócios em setores como entretenimento.
Além disso, a federação destacou que a lei poderia violar princípios fundamentais, como a liberdade de iniciativa, a concorrência e o direito à propriedade. Isso ocorre porque ela obrigaria os estabelecimentos a permitirem o consumo de produtos externos e estabeleceria uma tabela de preços para o serviço de rolha.
Outro aspecto levantado foi o risco à saúde pública. A lei permitiria a entrada de alimentos sem a devida certificação de procedência, contrariando a regulamentação da Anvisa, que exige responsabilidade pela segurança dos itens consumidos em eventos de grande porte.
Diante desses argumentos, o desembargador reconheceu a plausibilidade das alegações da FBHA. Ele observou que a lei parece ir além da proteção ao consumidor e afetar diretamente as relações comerciais, um assunto que, segundo a Constituição, cabe à União regular. A imposição de permitir a entrada de produtos externos e a regulamentação da taxa de rolha foram vistas como uma intervenção nas práticas e na política de preços dos estabelecimentos, o que poderia comprometer a viabilidade econômica dessas empresas.
Além disso, o desembargador enfatizou que a lei poderia desorganizar a infraestrutura necessária em eventos, como limpeza e segurança, já que essas despesas seriam embutidas no custo de manter a estrutura para o consumo de produtos externos, sem retorno financeiro para os estabelecimentos.
Com a suspensão, a lei não está mais em vigor, e o Tribunal ainda avaliará o mérito da ação no futuro. O governador e a Assembleia Legislativa serão notificados para se manifestarem em até cinco dias. O procurador-geral do Estado terá três dias para apresentar sua resposta, se desejar.
Esse caso levanta questões importantes sobre os limites da intervenção estatal nas práticas comerciais. A decisão sobre a ADI pode trazer uma reflexão mais profunda sobre como proteger os consumidores sem prejudicar os modelos de negócio dos setores envolvidos.