22/05/2026
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CNJ obriga TJMS a revisar penduricalhos de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados. A decisão foi tomada após uma auditoria identificar possíveis valores acima do devido nas folhas salariais de março e abril deste ano.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que deu prazo de cinco dias para o envio de novos relatórios ao órgão. A auditoria analisou pagamentos relacionados a férias indenizatórias, abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina e licença compensatória.

Segundo a decisão, o tribunal utilizou a rubrica “indenização de cargo” como base para calcular benefícios indenizatórios. A Corregedoria Nacional de Justiça considerou essa prática irregular, pois a verba tem caráter temporário e não pode integrar a base de cálculo das indenizações. O entendimento segue posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O pagamento de parcelas indenizatórias calculadas sobre verbas de natureza transitória afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e compromete a regularidade da folha de pagamento”, diz trecho da decisão.

A auditoria também apontou possível cobrança em duplicidade do terço constitucional nas férias indenizatórias. De acordo com o relatório, o adicional teria sido aplicado novamente em uma parcela que já incluía esse percentual na fórmula utilizada pelo tribunal. Em um dos exemplos, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pela auditoria foi de R$ 87,8 mil, uma diferença de aproximadamente R$ 16,5 mil.

O levantamento ainda identificou divergências em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. A corregedoria nacional considerou necessária a revisão individual dos valores pagos a magistrados nos meses analisados.

Na decisão, Campbell determinou a suspensão imediata da metodologia usada pelo TJMS nos cálculos das verbas indenizatórias. O tribunal deverá recalcular os pagamentos de forma individualizada e informar ao CNJ quais quantias foram pagas acima do devido. O ministro também advertiu que eventual descumprimento das determinações poderá resultar em apuração disciplinar.

Até o momento, o CNJ não determinou devolução imediata dos valores identificados pela auditoria. A medida atual obriga apenas a revisão dos pagamentos feitos em março e abril deste ano. A investigação começou neste mês, quando a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para auditar folhas salariais de magistrados do TJMS e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A equipe recebeu autorização para acessar sistemas administrativos e documentos dos tribunais durante a análise dos pagamentos ordinários e extraordinários.

A decisão do CNJ ocorre em meio a um movimento nacional de controle sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia barrado pagamentos em folhas separadas usados para inflar holerites. A nova regra contra esses benefícios já havia derrubado a primeira benesse de juízes no TJMS. O ministro Flávio Dino, do STF, também havia barrado novos penduricalhos e ameaçado punir pagamentos extras.

Sobre o autor: Redação DDBNews

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