O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, ordenou que a prefeitura da cidade nomeie, em até 90 dias, todos os candidatos aprovados no último concurso público. A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (24) e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Na nova determinação, o município deve se comprometer a não fazer contratações temporárias para posições que já têm candidatos aprovados na lista de cadastro reserva. Além disso, a prefeitura terá que apresentar um plano que vise a eliminação de contratos temporários para funções que são de caráter permanente.
O juiz ressalta que dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba revelaram uma situação preocupante: as contratações temporárias em Bayeux tornaram-se a regra, ocorrendo em um índice alarmante de 244% em relação ao quadro efetivo durante um período específico de 2024.
As contratações temporárias frequentemente englobam cargos fundamentais, como Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista, Agente Administrativo e Professor, que são essenciais para o funcionamento da administração pública. O juiz afirmou que essas contratações não atendem aos requisitos de temporariedade, caracterizando um desvio de finalidade.
Além disso, o magistrado apontou que a prefeitura ignorou decisão anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já havia proibido contratações temporárias. Para contornar essa norma, a gestão municipal alterou a denominação de alguns cargos, substituindo “Agente Administrativo” por “Auxiliar Operacional” e “Técnico Operacional”, com a intenção de disfarçar as contratações.
O juiz também refutou a justificativa da prefeitura de que não havia recursos financeiros disponíveis para a nomeação dos concursados. Ele destacou que a contratação de servidores temporários indica que a necessidade de trabalho existe e que os recursos estão, de fato, sendo utilizados para pagar a mão de obra temporária.
A decisão reitera a injustiça enfrentada pelos candidatos que se submeteram a um processo seletivo legítimo e competitivo, enquanto suas vagas foram ocupadas por contratados precários e temporários, que vivem em um cenário de instabilidade.
Essa situação é mais um episódio de um embate legal entre os candidatos aprovados e a administração municipal, que alega haver irregularidades na homologação do concurso de 2024. Em outubro, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, pela suspensão do decreto que anulava a homologação do concurso.