Um novo pedido de habeas corpus para Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A defesa solicitou que o caso fosse julgado pela Justiça Federal, alegando questões que, segundo eles, deveriam ser analisadas em outra instância. O pedido liminar para a liberdade do casal também foi negado. Ambos enfrentam acusações relacionadas à produção de conteúdos de exploração sexual envolvendo adolescentes.
O juiz substituto Marcos Coelho de Salles foi responsável pela análise do pedido. A defesa argumentou a favor da liberdade provisória com medidas cautelares, mas o juiz considerou a solicitação improcedente, afirmando que os argumentos já haviam sido analisados em um habeas corpus anterior. Segundo ele, não foram apresentadas novas evidências que justificassem uma nova análise. O habeas corpus foi protocolado no dia 19 de novembro, e a decisão foi tomada na quarta-feira, dia 26.
Em relação à reclamação sobre a competência da Justiça, o juiz lembrou que essas questões não podem ser decididas em caráter liminar e devem ser analisadas pelo colegiado do Tribunal de Justiça, para não antecipar o julgamento final do caso. O processo foi enviado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que este emita um parecer, após o que o caso será novamente analisado pelo tribunal. Até o momento, não há uma data definida para isso.
Na acusação, Hytalo Santos e Israel Vicente enfrentam denúncias de produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes. A 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia e tornou o casal réu. A decisão do juiz resultou no desmembramento do processo, com outras três crimes relacionados à exploração sexual sendo analisados por outra vara criminal.
De acordo com o MPPB, a investigação assinalou um esquema organizado que explorava sexualmente crianças e adolescentes utilizando promessas enganosas de fama e benefícios. O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) destacou que procedimentos estéticos e tatuagens de natureza sexualizada foram realizados, além do controle rigoroso das rotinas e comunicações das vítimas. O MPPB também requereu uma indenização no valor de R$ 10 milhões por danos coletivos relacionados a essa exploração.