11/04/2026
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Justiça de SP proíbe uso de imagem de sertanejo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma sentença que obriga uma empresária a parar de vender botas que usam, sem autorização, a imagem do cantor sertanejo Tião Carreiro, que morreu em 1993. Ela também terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A ação foi movida pela empresa que é dona dos registros da marca do artista. Isso garante a ela o uso exclusivo no país, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. Para o relator do caso, o desembargador Rui Cascaldi, a ação da ré configura um uso indevido de marca registrada.

Em sua decisão, ele escreveu que as provas mostram que a ré divulgou e ofereceu um produto marcado com a marca da autora da ação, sem permissão. Essa circunstância é suficiente para caracterizar violação ao direito de propriedade industrial, nos termos do artigo 190 da lei, independentemente da frequência da conduta, do volume de vendas ou do porte econômico de quem cometeu a infração.

Sobre os danos morais, o relator destacou que a jurisprudência é consolidada no sentido de que o dano extrapatrimonial não precisa de prova de prejuízo material concreto. Isso porque ele atinge a reputação, a credibilidade e o valor distintivo da marca no mercado.

Além do desembargador Rui Cascaldi, participaram do julgamento os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Carlos Alberto de Salles. A decisão do colegiado foi unânime. O processo tem o número de registro 1081904-45.2025.8.26.0100.

A exploração não autorizada de imagem e marca é um problema recorrente no comércio. A legislação busca proteger os titulares desses direitos contra usos que podem causar confusão aos consumidores e desgastar o valor da marca original. Decisões judiciais como esta reforçam a importância do licenciamento formal para o uso comercial de qualquer sinal distintivo.

Em casos semelhantes, a justiça também costuma determinar a apreensão dos produtos irregulares e a publicação da sentença para corrigir os efeitos da divulgação indevida. O valor da indenização é fixado conforme a gravidade do caso e a extensão do uso não autorizado, servindo também para desestimular novas infrações.

Sobre o autor: Redação DDBNews

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