Golpe do nome limpo oculta R$ 105 milhões em MS

Um levantamento dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul aponta que o chamado "golpe do nome limpo" esconde R$ 105,5 milhões em dívidas no estado. O valor corresponde a 11.483 protestos que deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito.
A falsa sensação de regularidade financeira atinge 896 credores e envolve 787 devedores em Mato Grosso do Sul. Na prática, essas pendências não são mais visualizadas por instituições financeiras, comerciantes e fornecedores que usam essas informações para análise de risco e concessão de crédito. O protesto, no entanto, continua válido e ativo no cartório onde foi registrado.
Segundo os cartórios, quando as informações sobre inadimplência deixam de ser acessíveis sem que a dívida tenha sido paga, o risco das operações econômicas aumenta, o crédito fica mais caro e a segurança das relações comerciais diminui.
O presidente dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul, Daniel Emilio Fontana Fries, alertou que o mercado não pode confiar em relatórios parciais que foram manipulados. Ele afirmou que as dívidas continuam existindo e os protestos permanecem válidos dentro dos cartórios. Fries disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reagiu com o Provimento nº 225/2026 e recomendou que a população consulte a base oficial e gratuita dos Cartórios de Protesto.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas sumiram das consultas públicas. O total de valores retirados das bases de informação chega a R$ 130 bilhões. Desse montante, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos. Mais de 66 mil credores brasileiros tiveram informações sobre seus créditos retiradas das consultas nacionais.
Com o aumento desses casos, o CNJ editou uma norma específica, o Provimento nº 225/26, para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos. A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022.

