Homem que tentou estuprar policial em Campo Grande é condenado

Entony Victor Xavier Martins, de 24 anos, foi condenado pela tentativa de estupro contra uma policial civil de 44 anos. O caso ocorreu na noite de 1º de janeiro deste ano, na Avenida Rita Vieira de Andrade, em Campo Grande.
Na sentença, o juiz Waldir Peixoto Barbosa fixou a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena não foi substituída por restritivas de direitos, e o condenado também deverá pagar as custas processuais.
O julgamento aconteceu na segunda-feira (3), e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (5). A defesa de Entony foi conduzida pelo advogado João Vitor Leite, que sustentou a insuficiência de provas e pediu a desclassificação do crime para tentativa de subtração patrimonial.
Além da pena, Entony foi condenado a pagar indenização de R$ 4.863,00 à vítima, valor correspondente a três salários mínimos.
O crime
O caso aconteceu no Bairro Universitário. A vítima corria na via pública quando foi abordada por Entony, que estava armado com uma faca. A mulher pensou que se tratasse de um assalto e ofereceu o celular, mas o agressor recusou o objeto e, com ameaças, tentou levá-la para uma área de mata próxima.
A ação foi interrompida por um policial militar do Batalhão de Choque, que passava pelo local de folga com familiares. Ele percebeu a movimentação suspeita e ordenou a rendição do homem.
Entony tentou fugir correndo e jogou fora a faca, mas foi alcançado e contido com a ajuda de populares. Uma equipe do Batalhão de Choque foi chamada e fez a prisão em flagrante.
Durante a revista, os policiais encontraram um frasco de gel lubrificante no bolso da camisa de Entony. A faca usada na ameaça foi achada perto do local da contenção. No momento da prisão, em conversa com os policiais, o homem admitiu que saiu de casa com a intenção de cometer a violência sexual.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou Entony em 6 de janeiro. O promotor Leonardo da Silva Oba pediu a fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais, considerando o abalo físico e psíquico sofrido pela vítima.


