Idoso terá 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívidas
A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de desconto em sua aposentadoria para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos proventos, que normalmente protege todo o valor recebido pelo aposentado.
O caso foi analisado sob o Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute as condições em que a impenhorabilidade pode ser afastada. No entendimento aplicado, o desconto parcial não compromete a subsistência do idoso, permitindo que o pagamento do débito seja feito de forma parcelada.
A medida foi vista como uma alternativa para equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a proteção ao devedor, que mantém a maior parte de seu rendimento mensal. A decisão reforça que a impenhorabilidade não é absoluta e pode ser relativizada em situações específicas, desde que o desconto não inviabilize a sobrevivência do aposentado.
Especialistas apontam que a discussão sobre a flexibilização da impenhorabilidade deve ser feita caso a caso. O STJ já firmou entendimento de que a regra de proteção precisa ser alegada no momento certo do processo, sob pena de não ser considerada pelo juiz. Em outra situação recente, a Justiça determinou que um banco liberasse imediatamente 70% do valor retido do salário de um trabalhador, após a instituição ter bloqueado 100% do montante para cobrir dívidas de cheque especial.

