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Lei Pix Pensão: o que muda no pagamento de alimentos

Por Diário do Brejo · · 2 min de leitura
Lei Pix Pensão: o que muda no pagamento de alimentos
Lei Pix Pensão: o que muda no pagamento de alimentos

Lei “Pix Pensão” regulamenta transferência automática de pensão alimentícia

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a Lei nº 15.479/2026, chamada de “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para permitir a transferência automática de valores para o pagamento de pensão alimentícia. A nova regra vale para qualquer fase do cumprimento de sentença.

Pelo texto, o pagamento dos alimentos pode ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas definidas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal, o valor devido.

A decisão judicial que adotar o sistema precisará informar o valor da prestação, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. A medida busca dar mais efetividade à execução de alimentos, principalmente quando o devedor não tem vínculo empregatício e não pode ter desconto em folha.

Esse mecanismo representa um avanço para garantir o pagamento do crédito alimentar. Porém, a aplicação está limitada aos casos de descumprimento da obrigação. Se a medida fosse usada desde o início da fixação dos alimentos, com pagamentos automáticos a partir do começo da obrigação, a capacidade de evitar o inadimplemento e reduzir o número de processos seria maior.

Quando não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deve comunicar o Banco Central do Brasil. A autoridade poderá tornar indisponíveis ativos financeiros, como dinheiro, títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação de mercado. O bloqueio é limitado ao valor atualizado da prestação em atraso.

A lei também cria um sistema de bloqueio automático, que dispensa novas ações judiciais a cada inadimplência. Para isso, há um prazo de um ano para adaptação, chamado de vacatio legis. Nesse período, o Banco Central vai desenvolver a infraestrutura tecnológica e integrar os sistemas do Judiciário com os das instituições financeiras.

A nova sistemática não resolve de vez a inadimplência alimentar, especialmente nos casos de devedores contumazes ou daqueles que escondem patrimônio e não têm ativos financeiros para bloqueio. Ainda assim, é um avanço para dar mais rapidez ao cumprimento da obrigação alimentar. A automatização reduz a necessidade de intervenções judiciais repetidas e reforça a proteção de um direito essencial para a subsistência, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

(*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).

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