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Perícia em terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal

Por Diário do Brejo · · 4 min de leitura
Perícia em terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal
Área que seria pública de 6.419 hectares, chamada de Gleba Ipê Roxo, em Corumbá. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) determinou que as terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal passarão por perícia judicial. A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior da primeira instância de Corumbá para garantir a realização de um estudo técnico antes do julgamento final da ação civil pública.

O relator do caso, juiz federal da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, Ney Gustavo Paes de Andrade, aceitou o pedido da defesa para a produção da prova. Ele apontou que a complexidade da matéria exige uma análise aprofundada, posicionamento que também recebeu a concordância do Ministério Público Federal (MPF) e da União.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF e pela União contra os produtores rurais João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes. Eles foram alvos da Operação Prometeu, deflagrada em setembro de 2024, que mirou o ciclo de incêndios criminosos e exploração ilegal na região de Corumbá.

O processo questiona a legalidade da ocupação das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, localizadas em Corumbá, em área conhecida como Gleba Ipê Roxo. A ação também aponta a ocorrência de danos ambientais na região pantaneira. Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia negado a realização da perícia por entender que os documentos anexados eram suficientes para o andamento do processo, o que motivou o recurso dos réus ao tribunal regional.

Os proprietários rurais alegaram que o indeferimento da perícia configurava cerceamento de defesa. Eles argumentaram que os laudos técnicos apresentados pelas autoridades foram produzidos de forma unilateral, sem a possibilidade de acompanhamento e contestação direta por parte dos acusados. A defesa sustentou que apenas um estudo determinado pela Justiça e submetido à discussão entre as partes envolvidas poderia esclarecer os pontos controversos do processo, tese que acabou sendo acolhida pelo relator.

A perícia determinada pela decisão judicial terá caráter multidisciplinar e deverá abranger quatro áreas distintas de conhecimento. Os peritos nomeados pelo juízo avaliarão os aspectos fundiários, as condições ambientais, a valoração econômica dos supostos prejuízos e os fatores climáticos envolvidos no caso. O objetivo é unificar as informações e sanar as dúvidas técnicas antes que a sentença definitiva seja proferida pela vara federal de origem.

A acusação formulada pelo MPF e pela União aponta que os fazendeiros ocupam de forma irregular terras pertencentes ao patrimônio público federal. A área, denominada Gleba Ipê Roxo, encontra-se em fase de arrecadação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além da questão fundiária, os órgãos afirmam que ocorreram queimadas na região entre junho e agosto de 2020, e que a posterior introdução de gado bovino no local impediu a regeneração natural da vegetação típica do Pantanal.

Por outro lado, os réus afirmam que a posse da família sobre a área é exercida de forma legítima desde 1973, respaldada por documentos emitidos a partir de 1969. A defesa cita uma declaração do próprio Incra que reconheceria a utilização econômica do local pela família desde a década de 1970. Os fazendeiros também argumentam que o fato de as terras estarem em faixa de fronteira não gera a presunção automática de que pertençam à União.

No aspecto ambiental, os acusados apresentaram um laudo técnico particular que contesta as afirmações da fiscalização. O documento indica que a área é formada por campos inundáveis com vegetação de gramíneas característica do bioma, sem sinais de degradação provocada pelo manejo do rebanho. A defesa sustenta ainda que os incêndios florestais registrados em 2020 começaram em propriedades vizinhas e que a presença do gado ajudou a diminuir a propagação do fogo naquelas fazendas.

O relator observou que a existência de documentos com visões contrárias gerou um impasse técnico que justifica a intervenção de um perito nomeado pelo juízo. A fiscalização baseia-se em um laudo pericial criminal e em informações da polícia judiciária produzidos em 2024, enquanto os réus contam com o estudo encomendado por seus assessores técnicos. Diante do antagonismo das provas documentais, o magistrado concluiu que a perícia oficial é o meio adequado para garantir a ampla defesa e o esclarecimento dos fatos.

Apesar de conceder o direito à realização da perícia técnica, o tribunal manteve as medidas urgentes de caráter restritivo impostas aos fazendeiros no início do processo. Permanecem válidos os bloqueios de bens dos réus, que somam R$ 212 milhões, divididos entre os valores estipulados para cada uma das duas propriedades rurais envolvidas na disputa. Também continuam em vigor as ordens para a desocupação das fazendas, a retirada do rebanho bovino do local e a suspensão do cadastro dos produtores perante o órgão de defesa sanitária animal do Estado.

A decisão do tribunal também manteve a permanência da esposa do produtor no polo passivo da ação e confirmou a regra que inverte o ônus da prova para as questões ambientais. Isso significa que caberá aos réus demonstrar que não causaram os danos apontados pelos autores. Andrade considerou que os indícios de ocupação irregular de terras públicas e de prejuízos ao meio ambiente justificam a manutenção das restrições financeiras e possessórias até que a perícia multidisciplinar seja concluída e o mérito da ação seja julgado.

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