STF amplia isenção de impostos para carros a pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão, tomada por unanimidade, também permite o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. O julgamento analisou ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e a pessoas com autismo em níveis moderados ou graves. Na prática, a decisão amplia o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos previstos na legislação para pessoas com deficiência.
Moraes afirmou que a mudança não deve causar impacto relevante nas contas públicas. Ele citou estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, caso todas essas pessoas solicitassem o benefício no intervalo previsto pela legislação, seriam cerca de 4 mil concessões por ano. O impacto financeiro da ampliação da isenção ainda não foi informado.
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu durante o julgamento a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública. A ação chegou ao Supremo após entidades questionarem exigências previstas na lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.
O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade. A decisão altera regras previstas na regulamentação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma estabelece que a alíquota zero pode ser aplicada na venda de automóveis nacionais de passageiros com, no mínimo, quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.


