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TCE suspende licitação de limpeza urbana em Alcinópolis

Por Diário do Brejo · · 3 min de leitura
TCE suspende licitação de limpeza urbana em Alcinópolis
Pórtico de entrada em Alcinópolis (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu uma licitação da Prefeitura de Alcinópolis para contratação de empresa responsável por serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A decisão foi tomada após denúncia apontar possíveis exigências desproporcionais no edital, com indícios de restrição à competitividade.

A medida atinge o pregão presencial de 2026. Caso a licitação já tenha sido homologada, o município deverá se abster de formalizar o contrato até nova decisão da Corte de Contas.

A denúncia foi apresentada pela empresa E.O. de Farias Ltda., que participou da disputa e acabou inabilitada por não atender aos quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional exigidos no edital.

Segundo a empresa, as exigências teriam sido definidas de forma desproporcional e incompatível com a maneira prevista para a execução do contrato. O edital cobrava comprovação de experiência anterior por meio de metas físicas mensais, medidas em quilômetros, metros quadrados, quilos e metros cúbicos.

A denunciante argumentou, porém, que o próprio projeto básico previa a execução dos serviços por meio da disponibilização permanente de equipes, veículos, equipamentos e postos de trabalho. Para a empresa, essa diferença entre a forma de execução e os critérios usados para comprovar experiência teria restringido indevidamente a concorrência.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, considerou que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade das exigências de qualificação técnica com a nova Lei de Licitações.

A decisão ressalta que a administração pública pode exigir comprovação de capacidade técnica das empresas interessadas, mas os critérios precisam ser justificados, proporcionais e compatíveis com o serviço contratado. Exigências desnecessárias ou excessivas não podem servir como barreira injustificada à participação de concorrentes.

O TCE-MS, no entanto, ainda não concluiu que houve ilegalidade no edital nem que a inabilitação da empresa foi irregular. Segundo o relator, uma decisão definitiva dependerá da análise completa do procedimento, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos e as justificativas usadas pela Prefeitura para estabelecer os requisitos.

A suspensão foi determinada porque, na avaliação do Tribunal, a continuidade da licitação poderia levar à homologação e à assinatura do contrato antes do esclarecimento das suspeitas. Isso poderia, conforme a decisão, causar prejuízo ao interesse público, eventual dano ao erário e exigir medidas mais graves posteriormente.

O prefeito Weliton da Silva Guimarães terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão. Em caso de descumprimento, ele poderá ser responsabilizado e receber multa de 1.800 Uferms.

Também deverão prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Valcimar Pereira Rodrigues; o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Elisberto Martins Rezende; e Eucione Batista Messias Carrijo, responsável pela condução do pregão.

Os quatro terão de apresentar documentos e informações que expliquem como foram definidas as exigências de qualificação técnica do edital e quais fundamentos técnicos e jurídicos justificaram a inabilitação da empresa denunciante.

O Campo Grande News entrou em contato com a Prefeitura de Alcinópolis e segue com o espaço aberto para resposta.

Outros casos no TCE

Em outra decisão recente, um juiz determinou perícia em contrato suspeito de fraude no TCE. O caso envolve análise de documentos para verificar possíveis irregularidades na execução de serviços públicos. A medida busca esclarecer se houve desvio de recursos ou favorecimento indevido em contratos firmados com o órgão.

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