TJMS reverte sentença e garante DNA em ação de paternidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu uma sentença que havia encerrado uma ação de investigação de paternidade sem a realização do exame de DNA. A decisão foi tomada após recurso da Defensoria Pública do estado.
A Defensoria argumentou que o direito da criança de buscar a verdade biológica não poderia ser prejudicado porque a mãe perdeu um prazo processual. Segundo a defesa, a mulher não compreendeu a notificação judicial que recebeu.
O caso envolve um homem que mora em São Paulo e a mãe da criança, que reside em Campo Grande. O processo teve dificuldades por causa da distância entre as partes. Depois, o autor da ação foi interditado judicialmente por problemas de saúde, e a esposa dele passou a representá-lo.
Na primeira instância, a mãe não se manifestou. O juiz decretou a revelia, considerou verdadeiras as alegações do homem e encerrou o processo sem produzir provas.
Ao saber da decisão, a mãe procurou a Defensoria Pública. O defensor público Daniel Provenzano Pereira, do Núcleo de Família (Nufam), recorreu ao TJMS. Ele disse que a perda do prazo ocorreu porque a assistida não entendeu a linguagem técnica da comunicação judicial. O defensor afirmou que, em ações com crianças, deve valer o princípio do melhor interesse do menor.
“Em ações que envolvem o direito de paternidade de um menor de idade, as regras rígidas da Justiça não podem impedir a busca pela verdade real. A mãe não respondeu no início porque não entendeu o papel técnico enviado pela Justiça. Com a nossa intervenção, o Tribunal garantiu o direito da criança de fazer o exame de DNA, passar por avaliações psicológicas e ter um julgamento correto”, afirmou Daniel Provenzano Pereira.
Os desembargadores afastaram os efeitos da revelia, anularam a sentença e determinaram o prosseguimento da ação. O processo seguirá com a produção de provas. Serão feitos exame de DNA, avaliações psicológicas e acompanhamento técnico por profissionais especializados antes de uma nova decisão judicial.

