Após revogar um dos trechos mais controversos da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, que flexibilizava a Lei do Gabarito, a Prefeitura da capital paraibana protocolou um pedido no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O objetivo é tentar reverter a decisão que considerou essa norma inconstitucional.
No recurso, a administração do prefeito Cícero Lucena (MDB) solicita esclarecimentos sobre partes do acórdão que são vistas como omissas e contraditórias. Além disso, pede a concessão de efeito suspensivo, que impediria a aplicação imediata da decisão do tribunal.
A Prefeitura argumenta que o TJPB ignorou o processo participativo que envolveu audiências públicas e estudos técnicos antes da aprovação da Lei Complementar nº 166/2024. O governo municipal considera que a decisão do tribunal não indicou quais requisitos legais foram descumpridos, o que, segundo eles, fragiliza a conclusão de inconstitucionalidade.
Outro ponto relevante no recurso é a negativa de modulação dos efeitos da decisão. A Prefeitura critica a declaração de nulidade da lei com efeitos retroativos, afirmando que isso pode gerar um vácuo normativo no planejamento urbano de João Pessoa. Segundo a gestão, a revogação da Lei de Uso e Ocupação do Solo poderia substituir normas modernas por decretos e leis antigas, resultando em desorganização e insegurança jurídica.
Além disso, a Prefeitura aponta que a retirada da lei do ordenamento jurídico poderia paralisar todos os licenciamentos urbanísticos e tornar nulos os processos administrativos iniciados desde abril de 2024. A Secretaria de Planejamento estima que seriam afetados cerca de 23.111 processos, o que impactaria diretamente a construção civil, o emprego e a economia local.
No pedido de efeito suspensivo, a Prefeitura fundamenta sua solicitação com um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação de uma decisão semelhante em Minas Gerais para evitar a crise no sistema de ensino. A administração municipal acredita que a situação em João Pessoa poderia levar a um colapso no planejamento urbano e na construção civil.
Por fim, a Prefeitura destaca a recente revogação do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que tratava da flexibilização do gabarito na área da orla. A revogação, segundo a gestão municipal, elimina a base da declaração de inconstitucionalidade e demonstra um compromisso com a boa gestão ambiental.
Em resumo, a Prefeitura pediu ao TJPB que suspendesse os efeitos da decisão, afastando a declaração de inconstitucionalidade da lei. Se isso não for possível, solicita que a aplicação dos efeitos se restrinja a partir da publicação do acórdão, mantendo válidas licenças e atos administrativos já realizados. O Tribunal ainda não analisou o pedido de efeito suspensivo e não há data definida para o julgamento dos embargos.