Quem não conseguiu fechar as contas no ano passado e precisou recorrer a um empréstimo deve ficar atento às regras do Imposto de Renda 2026. Se o valor da dívida for superior a R$ 5 mil, o contribuinte precisa informar o débito na declaração. O prazo de entrega termina em 29 de maio.
A obrigação vale tanto para empréstimos contratados em bancos quanto para valores tomados com amigos ou vizinhos. Também entram na lista o cheque especial e o crédito consignado – aquele com desconto em folha de pagamento. Todos esses tipos de dívida devem ser declarados.
O motivo é que a Receita Federal precisa saber a origem do dinheiro movimentado pelo contribuinte. Se o valor parecer incompatível com a renda declarada, o órgão pode separar a declaração para uma análise mais detalhada. Isso evita suspeitas de irregularidades.
Há ainda informações sobre a consulta à restituição do IRPF 2026, com o calendário de pagamentos, e sobre a declaração de influenciadores digitais que são monetizados por redes sociais. Ambos os temas podem ser consultados para complementar o preenchimento da declaração.
