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INSS: entenda a nova regra de cálculo de atrasados

Emenda Constitucional 136/2025 troca a Selic isolada por um modelo misto e altera valores de precatórios e RPVs previdenciários

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INSS: entenda a nova regra de cálculo de atrasados

Aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que têm ações judiciais julgadas a favor devem verificar se o valor a receber foi recalculado conforme a Emenda Constitucional 136/2025, que mudou a fórmula de correção monetária e juros de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pagos pelo instituto. A regra está em vigor desde 2025 e substitui o uso exclusivo da taxa Selic por um modelo combinado de índices.

A mudança afeta diretamente quem venceu processo contra o INSS e aguarda o depósito de valores atrasados. Segundo reportagens do Fato Paulista e do TV Foco, que citam informações originalmente publicadas pelo portal Extra, o novo cálculo pode alterar o montante final recebido, para mais ou para menos, dependendo do período de atraso e da fase em que o processo se encontra.

Quem é afetado pela mudança no cálculo

A alteração atinge segurados com precatórios ou RPVs já expedidos pelo INSS e também aqueles cujos processos estão na chamada fase de liquidação de sentença, etapa anterior à emissão do pagamento. Isso inclui beneficiários de aposentadorias, pensões e também de benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, conforme o histórico de regras aplicadas a cada tipo de benefício.

Para os precatórios e RPVs que já foram expedidos e estão na fila de pagamento, a correção monetária passa a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somada a juros simples de 2% ao mês entre a data de expedição e o depósito efetivo. Antes, a Selic respondia isoladamente por correção e juros.

Já para os processos ainda na fase de liquidação de sentença, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, desde setembro de 2025, que a correção monetária seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com os juros de mora calculados pela Selic. Nesse caso, o INPC precisa ser deduzido do cálculo final para evitar a cobrança duplicada da inflação, já que a própria Selic embute esse componente.

Como era o cálculo antes e o que mudou

As regras de correção de valores atrasados do INSS já passaram por diferentes fases nos últimos anos. Até 2021, a Justiça usava o INPC para benefícios previdenciários e o IPCA-E para benefícios assistenciais, ambos somados aos juros da caderneta de poupança.

Entre 2021 e 2025, esse modelo foi substituído por um único índice: a Selic passou a valer tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora, o que simplificou o cálculo, mas gerou críticas sobre a adequação do índice para repor a perda de poder de compra do segurado.

Com a EC 136/2025, o sistema se tornou misto novamente, com IPCA e juros de 2% ao mês para precatórios e RPVs já expedidos, e INPC combinado à Selic durante a liquidação de sentença. Segundo o Fato Paulista, essa separação busca dar mais transparência a cada componente da dívida, já que o IPCA mede especificamente a inflação, enquanto a Selic reflete a taxa básica de juros da economia como um todo.

O que fazer para verificar o valor a receber

Quem tem processo em andamento ou precatório e RPV pendente deve conferir junto ao advogado responsável, ou diretamente no processo judicial, se o recálculo já foi aplicado conforme a regra vigente. As duas reportagens que tratam do tema recomendam acompanhamento técnico especializado, com advogado de direito previdenciário e, se necessário, contador especialista em cálculos judiciais, para confirmar se os índices e juros foram aplicados corretamente.

A recomendação vale principalmente para quem passou por revisão de valores atrasados recentemente ou está prestes a receber o depósito de precatório ou RPV, já que um erro na aplicação dos índices pode resultar em valor menor do que o devido.

O que ainda falta esclarecer

As fontes consultadas não informam se há prazo para que o INSS ou a Justiça Federal revisem automaticamente cálculos já feitos antes da mudança, nem se segurados que já receberam valores sob a regra anterior têm direito a complementação. Também não há detalhamento sobre como o segurado pode solicitar, na prática, a conferência do cálculo sem passar por advogado.

Diante disso, o caminho mais seguro para quem tem processo contra o INSS é buscar orientação jurídica específica sobre o próprio caso, verificando em qual fase o processo se encontra (se já com precatório ou RPV expedido, ou ainda em liquidação de sentença) e qual conjunto de índices deveria ter sido aplicado. Acompanhar a tramitação junto ao Tribunal Regional Federal responsável e manter contato direto com o advogado responsável pela ação são as medidas indicadas para confirmar se o valor a receber está correto.

Fontes consultadas

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