O governo federal sancionou uma nova lei que define regras mais claras sobre o que pode ser chamado de chocolate no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, e estabelece parâmetros mínimos para produtos à base de cacau.
De acordo com a Lei nº 15.404, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um produto só poderá ser classificado como chocolate se tiver ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% da composição.
A nova legislação também define tecnicamente itens como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate em pó. Para o chocolate em pó, a exigência é de no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó precisa ter pelo menos 10% de manteiga de cacau e umidade máxima de 9%.
Outras categorias também foram regulamentadas. O chocolate ao leite deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite. O chocolate branco precisará ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, sem matérias corantes.
Produtos como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate deverão ter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons e chocolates recheados passam a ser definidos como produtos com recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
Em relação à rotulagem, os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”. Essa informação precisa ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização. Produtos que não atenderem às exigências não poderão usar imagens ou expressões que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.
A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria adapte fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.
