Preso no sistema carcerário federal há 2.399 dias, Jamil Name Filho, 49 anos, empresário de Mato Grosso do Sul, espera há quase dois anos por uma cirurgia eletiva pelo SUS. Desde junho de 2024, Jamilzinho, condenado como mandante de assassinato em dois processos da Operação Omertà, aguarda o procedimento.
Na Justiça, a defesa do homem acusado de liderar milícia armada que espalhou violência como forma de demonstrar poder por década tenta habeas corpus para levá-lo a atendimento particular. Os pedidos foram negados em primeiro grau e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os advogados alegam que ele sofre desde 2023 com um nódulo nas costas, descrito como possível cisto sebáceo de grandes dimensões. Eles sustentam que o atendimento da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) seria insuficiente e pediram autorização para consulta com especialista particular, com custos pagos pela família.
O juiz de primeiro grau entendeu que “o atendimento médico prestado pela unidade prisional mostra-se adequado e suficiente”. A decisão destacou que o diagnóstico de lipoma tem respaldo em exames como ultrassonografia, afastando incertezas sobre a natureza da lesão. A submissão do apenado à fila do SUS foi considerada compatível com o diagnóstico e com os critérios de equidade e isonomia no acesso a serviços públicos de saúde.
No STJ, o ministro Ribeiro Dantas manteve o mesmo entendimento. Ele observou que Jamil já foi atendido por clínico geral e cirurgião geral no presídio, realizou exames e recebeu diagnóstico, além de ter sido encaminhado para cirurgia eletiva pelo SUS. Segundo o processo, o quadro tem evolução lenta e não apresenta urgência ou risco grave à saúde.
Para o ministro, o direito de contratar médico particular não é absoluto e depende da comprovação de falha ou insuficiência do atendimento prestado pelo sistema prisional, o que não teria sido demonstrado pela defesa. Também não havia registro no prontuário médico de sintomas que justificassem avaliação urgente por dermatologista. Ribeiro Dantas acrescentou que permitir a entrada de médico particular em penitenciária federal exige análise também sob a ótica da segurança pública e das regras específicas do sistema penitenciário federal.
