O uso de compartimento oculto em veículo, circulação em rota de fronteira e a presença de crianças durante o transporte de drogas levaram a Justiça de Mato Grosso do Sul a endurecer a punição de um condenado por tráfico interestadual.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14) e negou recurso da defesa, além de aceitar parcialmente pedido do Ministério Público para aumentar a pena aplicada no caso.
Segundo o acórdão, a investigação apontou que o transporte era feito em veículo adaptado com fundo falso para esconder os entorpecentes. Os desembargadores classificaram a estratégia como “modus operandi sofisticado”, típico de atuação estruturada no tráfico.
A decisão também destaca que o acusado utilizava a própria família, inclusive crianças, para tentar diminuir suspeitas em fiscalizações policiais nas rodovias. Para os magistrados, a prática aumenta a gravidade concreta do crime.
Outro ponto considerado relevante foi a atuação em rota fronteiriça usada para circulação de drogas entre estados. O tribunal reforçou entendimento de que o tráfico interestadual pode ser reconhecido mesmo sem a efetiva travessia da fronteira, desde que fique comprovada a intenção de transporte.
Os desembargadores também afastaram a tese da defesa de que o réu desconhecia a existência da droga no veículo. Segundo a decisão, a elevada quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, incluindo cocaína, tornam a versão incompatível com as provas reunidas no processo.
Com isso, o tribunal manteve o regime inicial fechado e negou aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, benefício que reduz a pena de acusados sem ligação com atividade criminosa organizada.
